74 anos da Convenção das Nações Unidades de 1951: desafios e reflexões acerca da definição de “Refugiado”
Palavras-chave:
Convenção das Nações Unidas de 1951, Refúgio, Migração ForçadaResumo
Este estudo reflete sobre a definição de “refugiado” nos termos da Convenção das Nações Unidas de 1951, setenta e quatro anos após a sua adoção. Para tanto, conduzir-se-á uma retomada do contexto do pós-Segunda Guerra Mundial (1939-1945) que levou ao surgimento do referido documento, bem como da sua atualização com o Protocolo de Nova York de 1967 e complementações pela Convenção da Organização da Unidade Africana de 1969 e pela Declaração de Cartagena de 1984. Continuamente, com a queda do Muro de Berlim (1989) e o fim da União Soviética (1991), a mudança de perfil dos fluxos migratórios do Sul em direção ao Norte Geopolítico foi acompanhada pelo (res)surgimento dos estudos de Refúgio como estudos de Migração Forçada. Já no século XXI, será discutida a polêmica (des)atualização da definição legal de “refugiado” tendo em vista desafios como a crise climática, as clivagens de gênero e sexualidade, e a sua linha tênue com migrantes econômicos. Como resultado, aponta-se que o status de refugiado foi transformado num privilégio cuja exceção em caso de perigo ou ameaça à segurança nacional tornou-se a regra nos países de destino do Norte Geopolítico. Por fim, apesar das reivindicações populares de reforma da Convenção de 1951, diante da sua crescente relativização pelos Estados, a sua conservação mostra-se indispensável à garantia mínima de direitos e proteção à categoria mais vulnerável dos refugiados.
