“Países seguros” em um mundo em chamas: deslocamento induzido pelas mudanças climáticas e negação jurídica no caso senegalês

Autores

  • Antonio Ricci

Palavras-chave:

Crise ambiental, Refugiados ambientais, Securitização, Senegal, nião Europeia, União Europeia.

Resumo

Enquanto o planeta continua a arder, a União Europeia fortifica as suas fronteiras. Apesar de a crise climática ser um dos principais motores da instabilidade global e do deslocamento forçado, permanece visivelmente ausente dos critérios legais pelos quais são avaliados os pedidos de proteção internacional. Perante um mundo em transformação, os quadros europeus de asilo permanecem ancorados num paradigma de mobilidade humana do século XX, baseado na rígida dicotomia entre “migrantes económicos” e “refugiados políticos” (KUNZ, 1973). Esta dicotomia, estabelecida pela Convenção de Genebra de 1951 e pelo Protocolo de 1967, revela-se cada vez mais inadequada para interpretar a complexidade da dinâmica migratória contemporânea, que escapa às categorizações tradicionais e se desenvolve em constelações híbridas de fatores econômicos, ambientais, sociais e políticos. Essa “miopia jurídica” se manifesta na rejeição sistemática de pedidos, nas exclusões do sistema de asilo e na repatriação forçada de indivíduos cujo deslocamento está claramente ligado a crises ecológicas. A reforma da lei do asilo deve ir além de uma mera revisão dos limites conceituais. É necessário reconhecer que as crises ambientais - tanto quanto os conflitos armados ou a perseguição política - criam condições de vulnerabilidade, desapropriam comunidades e forçam milhões de pessoas a fugir. A persistente ausência de reconhecimento legal para os chamados “refugiados ambientais” não é apenas uma lacuna normativa: revela uma profunda relutância política em tratar a crise ecológica como uma responsabilidade coletiva e compartilhada.

Biografia do Autor

Antonio Ricci

Centro Studi e Ricerche IDOS, Rome

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Publicado

2026-09-05

Como Citar

Ricci, A. (2026). “Países seguros” em um mundo em chamas: deslocamento induzido pelas mudanças climáticas e negação jurídica no caso senegalês. TRAVESSIA - Revista Do Migrante, 1(105). Recuperado de https://revistatravessia.com.br/travessia/article/view/1841