Lei de migração e o “novo” marco legal
Entre a proteção, a discricionariedade e a exclusão
DOI:
https://doi.org/10.48213/travessia.i85.308Palavras-chave:
Lei de Migração, migrações internacionais, Direitos Humanos, Direito Humano de MigrarResumo
O novo marco legal das migrações no Brasil, sancionado em 2017, foi instituído com o propósito de trazer para o cenário brasileiro uma virada paradigmática no tratamento político-jurídico da agenda das migrações. Contudo, está fortemente atravessado por expressões securitárias que decorrem de um grau de discricionariedade que, além de banaliza-las, tem dado margem a situações de exclusão em relação à mobilidade humana internacional. O presente artigo propõe identificar essas expressões a partir da metodologia do encontro, de perspectiva freiriana, que orienta a prática extensionista do Migraidh/CSVM da Universidade Federal de Santa Maria e nos permite perceber o sujeito migrante em sua vivência, considerando o que ele diz sobre si mesmo e sua condição de ser imigrante no Brasil. Os casos narrados dizem sobre as barreiras documentais e possibilitam a dialética sobre o novo marco legal e as expressões entre a proteção, a discricionariedade e a exclusão.