A proibição de raptar alguém no Código da Aliança (Ex 21,16)
Mots-clés :
Raptar, Tráfico de pessoas, Código da aliança, PentateucoRésumé
O presente artigo é parte do resultado de uma pesquisa dissertativa que se propõe a estudar uma formulação jurídica, enquanto configuração poética, contida no Pentateuco (Ex 21,16) que visa à questão do tráfico humano e ao processo da escravização de pessoas raptadas. Trata-se de uma lei composta no decorrer do primeiro milênio antes de Cristo, no âmbito do Israel bíblico, que promove determinada reflexão teológica, dentro de um contexto bastante concreto. O tráfico de pessoas, sem dúvidas, é um grande mal em nosso meio; não apenas fere a dignidade daqueles que são submetidos a tal situação, mas acaba por ferir a toda a humanidade. Desde que foi ratificado em 12 de dezembro de 2018 o Protocolo de Palermo, no âmbito das Nações Unidas (ONU), tem contribuído decididamente na discussão e no combate a este crime gravíssimo. O Papa Francisco empenhou-se pessoalmente no alerta a esta questão, seja na Igreja, seja na sociedade como um todo, não apenas fazendo com que um dicastério se sensibilize mais sobre esta realidade, como apontado em vários discursos, mensagens e documentos que o “clamor” das pessoas raptadas têm chegado aos céus. Por isso, é um dever ético do cristão, iluminado pela palavra divina, mas, também de toda a humanidade, prevenir, acolher e combater esta trágica situação a que milhões de pessoas são submetidas e exploradas em todo o mundo, anualmente.