A proibição de raptar alguém no Código da Aliança (Ex 21,16)

Autori

  • Elton da Silva Santana

Parole chiave:

Raptar, Tráfico de pessoas, Código da aliança, Pentateuco

Abstract

O presente artigo é parte do resultado de uma pesquisa dissertativa que se propõe a estudar uma formulação jurídica, enquanto configuração poética, contida no Pentateuco (Ex 21,16) que visa à questão do tráfico humano e ao processo da escravização de pessoas raptadas. Trata-se de uma lei composta no decorrer do primeiro milênio antes de Cristo, no âmbito do Israel bíblico, que promove determinada reflexão teológica, dentro de um contexto bastante concreto. O tráfico de pessoas, sem dúvidas, é um grande mal em nosso meio; não apenas fere a dignidade daqueles que são submetidos a tal situação, mas acaba por ferir a toda a humanidade. Desde que foi ratificado em 12 de dezembro de 2018 o Protocolo de Palermo, no âmbito das Nações Unidas (ONU), tem contribuído decididamente na discussão e no combate a este crime gravíssimo. O Papa Francisco empenhou-se  pessoalmente no alerta a esta questão, seja na Igreja, seja na sociedade como um todo, não apenas fazendo com que um dicastério se sensibilize mais sobre esta realidade, como apontado em vários discursos, mensagens e documentos que o “clamor” das pessoas raptadas têm chegado aos céus. Por isso, é um dever ético do cristão, iluminado pela palavra divina, mas, também de toda a humanidade, prevenir, acolher e combater esta trágica situação a que milhões de pessoas são submetidas e exploradas em todo o mundo, anualmente.

Biografia autore

Elton da Silva Santana

Mestre em teologia (Bíblia) pela PUC/SP; professor na Faculdade de Filosofia e Teologia Paulo VI.

Pubblicato

2026-06-28

Come citare

da Silva Santana, E. (2026). A proibição de raptar alguém no Código da Aliança (Ex 21,16). TRAVESSIA - Revista Do Migrante, 1(104). Recuperato da https://revistatravessia.com.br/travessia/article/view/1808

Fascicolo

Sezione

Artigos