A inviabilidade de adoção legal de crianças sírias por brasileiros

Autores

  • Alethea Rodrigues Sôlha

DOI:

https://doi.org/10.48213/travessia.i89.961

Palavras-chave:

Adoção internacional, Guerra, Brasileiros, Crianças sírias

Resumo

Este artigo versa sobre a adoção internacional de crianças sírias, tendo o Brasil como país requerido. Para tanto, apresenta um breve histórico da guerra na Síria, a qual completou nove anos em março de 2020, e descreve, resumidamente, sobre a situação geral das vítimas desse conflito, o qual inclui milhares de crianças mortas e outras milhares que estão se tornando órfãs diariamente. Tece noções gerais sobre a adoção internacional no Brasil, uma sucinta explicação de como é regida a sua natureza jurídica e esclarece dúvidas frequentes de como funciona todo o processo. O artigo foca em explicar sobre a norma brasileira que impede que a adoção de crianças sírias seja concretizada; apresenta as leis da Convenção de Haia, a qual o Brasil é signatário, e afeta diretamente nesse impedimento; e esclarece sobre as leis islâmicas que influenciam diretamente para que esse processo não seja possível. Esclarece sobre as justificativas pelas quais essas normas e leis foram implantadas pelo governo brasileiro, a fim de evitar problemas como o tráfico de crianças. A publicação ainda conta brevemente sobre o trabalho da autora com crianças sírias órfãs, as quais se refugiam em cidades do Líbano.

Biografia do Autor

Alethea Rodrigues Sôlha

Jornalista, Internacionalista, Mestre em Cooperação Internacional, Direito Internacional e Direitos Humanos e especialista em Gestão de Projetos e Voluntariado.

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Como Citar

Sôlha, A. R. (2021). A inviabilidade de adoção legal de crianças sírias por brasileiros. TRAVESSIA - Revista Do Migrante, (89), 45–56. https://doi.org/10.48213/travessia.i89.961

Edição

Seção

Artigos